Nesse concurso será escolhida a logomarca do Departamento de Jovens e Adolescentes - DEJAD (antiga UMADEN). Quer saber mais? Então aí vai a ficha de incrição e o regulamento:
Pegue sua ficha de inscrição AQUI
Imprima e Preencha a Cessão de Diretos Autorais AQUI
ATENÇÃO: O concurso da logomarca foi adiado até o dia 30 de abril, agora você tem mais uma oportunidade para deixar a sua marca. Participe!
ATENÇÃO: O concurso da logomarca foi adiado até o dia 30 de abril, agora você tem mais uma oportunidade para deixar a sua marca. Participe!
CONCURSO DE CRIAÇÃO DA LOGOMARCA DO DEPARTAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES DA ASSEMBLÉIA DE DEUS
REGULAMENTO
O Departamento de Jovens e Adolescentes da Assembleia de Deus – DEJAD objetivando eleger a logomarca oficial que será lançada como símbolo deste Departamento, divulga a abertura do período de inscrições para o CONCURSO DE CRIAÇÃO DA LOGOMARCA DO DEJAD que será regido pelas condições constantes no presente regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O concurso tem por objetivo a criação da logomarca do Departamento de Jovens e Adolescentes da Assembléia de Deus, que para os efeitos desse regulamento, passa a ter sua denominação abreviada para DJAD.
Parágrafo Único - Na elaboração da logomarca, os participantes deverão observar a proposta de trabalho do DJAD, calcada nos seguintes aspectos:
I- Dinamismo de ações;
II- Integração;
III- Formação e qualificação de novas lideranças;
IV- Visão centrada no conceito de missão integral da igreja;
V- Incentivo à leitura bíblica e ao conhecimento teológico;
VI- Vida de oração e adoração intensa;
VII- Elevado senso de solidariedade cristã, cidadania e de participação social.
I- Dinamismo de ações;
II- Integração;
III- Formação e qualificação de novas lideranças;
IV- Visão centrada no conceito de missão integral da igreja;
V- Incentivo à leitura bíblica e ao conhecimento teológico;
VI- Vida de oração e adoração intensa;
VII- Elevado senso de solidariedade cristã, cidadania e de participação social.
Art. 2º. O concurso é restrito a jovens e adolescentes pertencentes às congregações da IEADERN, independente do conhecimento ou eventual exercício profissional ou amador, nas áreas de publicidade e propaganda, marketing, design, artes gráficas e outras afins.
Art. 3º. Fica vetada a participação de pessoas:
I- que estejam diretamente ligadas à organização e promoção do concurso;
II- que componham a comissão julgadora dos trabalhos concorrentes;
III- membros da Diretoria do DEJAD.
I- que estejam diretamente ligadas à organização e promoção do concurso;
II- que componham a comissão julgadora dos trabalhos concorrentes;
III- membros da Diretoria do DEJAD.
Art. 4º. O concurso inicia com a abertura das inscrições no dia 24 de fevereiro de 2010 e encerra-se com a entrega da premiação ao primeiro colocado no dia 25 de abril do mesmo ano.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições para o concurso estarão abertas no período de 24 de fevereiro a 24 de março de 2010.
Art. 6º. São condições para a inscrição no concurso:
I- ser solteiro(a);
II- ser membro ou congregado(a) da IEADERN; IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE DEPARTAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES - DEJAD
III- estar em plena comunhão com a igreja;
IV- ter, no mínimo, 12 (doze) anos de idade na data da inscrição;
V- preencher e assinar o formulário de inscrição correspondente ao concurso, anexando os seguintes comprovantes:
a) cópia xerográfica legível da cédula de identidade ou da certidão de nascimento;
b) carta de recomendação do dirigente da congregação a qual pertence, atestando sua situação junto à igreja;
c) formulário de autorização para participação no concurso assinado pelo pai, mãe ou responsável do concorrente, se este for menor de 18 (dezoito) anos.
VI- preencher e assinar o termo de cessão dos direitos autorais
I- ser solteiro(a);
II- ser membro ou congregado(a) da IEADERN; IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE DEPARTAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES - DEJAD
III- estar em plena comunhão com a igreja;
IV- ter, no mínimo, 12 (doze) anos de idade na data da inscrição;
V- preencher e assinar o formulário de inscrição correspondente ao concurso, anexando os seguintes comprovantes:
a) cópia xerográfica legível da cédula de identidade ou da certidão de nascimento;
b) carta de recomendação do dirigente da congregação a qual pertence, atestando sua situação junto à igreja;
c) formulário de autorização para participação no concurso assinado pelo pai, mãe ou responsável do concorrente, se este for menor de 18 (dezoito) anos.
VI- preencher e assinar o termo de cessão dos direitos autorais
Art. 7º. A inscrição dar-se-á mediante a entrega do Formulário de Inscrição e Termo de Cessão dos Direitos Autorais, disponíveis nos anexos deste regulamento, devidamente preenchidos, acompanhados das pranchas com as propostas para a logomarca e demais documentos previstos no artigo anterior.
Art. 8º. A inscrição deverá ser feita mediante a entrega de envelope lacrado, contendo na parte externa frontal, em destaque, os seguintes dizeres: CONCURSO DE CRIAÇÃO DA LOGOMARCA DO DEJAD.
Art. 9º. O candidato deverá apresentar dentro do envelope de papel pardo, contendo em seu interior dois envelopes, sendo:
I- um envelope contendo a proposta desenvolvida, sem nome ou qualquer outro elemento que identifique o autor perante a Comissão Julgadora;
II- um envelope contendo o Formulário de Inscrição, o Termo de Cessão de Direitos Autorais e documentos anexos, previstos no art. 4º do presente regulamento.
I- um envelope contendo a proposta desenvolvida, sem nome ou qualquer outro elemento que identifique o autor perante a Comissão Julgadora;
II- um envelope contendo o Formulário de Inscrição, o Termo de Cessão de Direitos Autorais e documentos anexos, previstos no art. 4º do presente regulamento.
Art. 10. O envelope contendo o material previsto no artigo anterior, deverá ser entregue na sala do DEJAD, no 4º andar do Templo Central da IEADERN, sito à rua Manoel Miranda, 251, Alecrim, Natal-RN, CEP. 59.037-250, no horário das 14 às 17 horas , de segunda à sexta-feira.
Art. 11. Não serão aceitas inscrições realizadas através do correio.
Art. 12. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição ou qualquer outro valor referente ao concurso.
Art. 13. A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará em sua aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 14. Só poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer técnica, sem limitação de recursos gráficos.
Art. 15. Serão aceitas propostas:
I- desenhadas à mão, com ou sem emprego de instrumentos;
II- digitalizadas, em arquivo formato JPG de 300 dpi. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE DEPARTAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES - DEJAD
I- desenhadas à mão, com ou sem emprego de instrumentos;
II- digitalizadas, em arquivo formato JPG de 300 dpi. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE DEPARTAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES - DEJAD
Art. 16. Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 17. A logomarca proposta, em mídia eletrônica (cd, DVD, etc) deverá ser apresentada com uma tabela indicativa das cores e fontes a serem empregadas.
Art. 18. As propostas desenhadas à mão deverão ser apresentadas em papel tamanho A-4, branco, gramatura livre, em apenas uma das faces da folha.
Art. 19. As propostas deverão ser desenvolvidas observando as diretrizes elementares que orientam o trabalho do DEJAD, previstas no artigo 1º, em seu parágrafo único, sem prejuízo do aspecto criatividade artística.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Art. 20. A Comissão Julgadora do Concurso Logomarca DJAD será integrada pelos membros da Diretoria do DEJAD
Art. 21. São critérios para avaliação e julgamento das propostas apresentadas:
. Criatividade (inovação conceitual e técnica);
. Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);
. Aplicabilidade (em cores e em preto branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); e
. Justificativa (a logomarca deve ter um sentido que proporcione um slogan).
. Criatividade (inovação conceitual e técnica);
. Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);
. Aplicabilidade (em cores e em preto branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); e
. Justificativa (a logomarca deve ter um sentido que proporcione um slogan).
Art. 22. Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do autor.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 23. Apenas um único trabalho será classificado em 1º lugar e utilizado como a logomarca oficial do Departamento de Jovens e Adolescentes da Assembleia de Deus, a princípio, em todos os setores e congregações da cidade do Natal.
DO RESULTADO DO CONCURSO
Art. 24. O resultado do concurso será divulgado dia 24 de abril de 2010, através do programa radiofônico do DJAD, veiculado pela Rádio Nordeste Evangélica, no horário das 12 às 13 horas.
Art. 25. O vencedor do concurso será informado do resultado, bem como, do local e horário de entrega do prêmio por meio de telefone e/ou e-mail, pelo Departamento de Marketing e Eventos do DEJAD. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE DEPARTAMENTO DE JOVENS E ADOLESCENTES - DEJAD
DA PREMIAÇÃO
Art. 26. O autor do trabalho classificado em primeiro lugar, será premiado com um Notebook Semp Toshiba, nas cores preta e prata, processador Pentium Dual Core T4200 2GHz, 2Gb RAM, HD 160 Gb, DVD-Rw, tela de 14.1" LCD, webcam integrada, sistema operacional Linux, sem pacotes de software, oferecido pelo DEJAD.
Parágrafo Único – O vencedor do concurso além do prêmio estabelecido no caput deste artigo, receberá um certificado de "1º colocado no Concurso Logomarca do DEJAD".
Art. 27. A entrega do prêmio ao vencedor do concurso ocorrerá no dia 25 de abril de 2010, às 18 horas, durante a realização do culto dirigido pelo Departamento de Jovens e Adolescentes do Templo Central.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado como logomarca oficial do Departamento de Jovens e Adolescentes da Assembleia de Deus em Natal, em conformidade com o Termo de Cessão dos Direitos Autorais, assinado durante a fase de inscrição no concurso.
Art. 29. Todos as propostas inscritas e enviadas para o concurso não serão devolvidas aos seus autores.
Art. 30. A decisão da comissão julgadora será soberana e irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Art. 31. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso Logomarca DJAD.
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